Seguro para Estagiários

Seguro de Acidentes Pessoais para  Estagiários

O Seguro para Estagiários está previsto na Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e deve ser pago pelas instituições de ensino como garantia de que o estudante está assegurado em caso de acidentes pessoais. Em universidades públicas, geralmente há uma verba destinada exclusivamente a isto. Porém, muitas instituições privadas não possuem contrato com seguradoras e, nesses casos, o seguro tende a ser pago pelos próprios alunos, individualmente.



Independente de quem adere ao seguro, as responsabilidades por quaisquer acidentes são atribuídas à instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado e à empresa que o contratou. 



Normalmente, esse tipo de seguro cobre a ocorrência de acidentes pessoais que resultem em invalidez total ou temporária e morte acidental do assegurado. Muitas seguradoras oferecem ainda adicionais que podem ser contratados a parte, alguns deles, estão listados a seguir:



 

  • Título de Capitalização: sorteio realizado pela seguradora que contempla, de tempos em tempos, os beneficiários com um valor previsto em apólice.
  • Assistência em Caso de Sinistros : caso os assegurados sejam vítimas de um crime durante o período de vigência do seguro, lhes é prestada uma assistência que inclui auxílio hospitalar e translado entre o local da ocorrência e a residência.

 

As principais coberturas deste seguro são:

 

  • Morte Acidental: Pagamento aos beneficiários do seguro, de uma indenização de 100% do capital contratado, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: Pagamento de uma indenização, proporcional ao grau de invalidez permanente constatada, decorrente de acidente pessoal coberto.
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas : Se contratado, garante Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas ocorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente coberto, dentro do período de cobertura.
  • Assistência Funeral Individual: Garante o serviço de assistência Funeral do Segurado em caso de Morte até o limite de contratado.

 



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