Você sabe a diferença entre Seguro de Vida e Seguro de Acidentes Pessoais?
TRANSMARES CORRETORA • 22 de maio de 2020
Você sabe a diferença entre Seguro de Vida e Seguro de Acidentes Pessoais?
Já parou para pensar o que aconteceria com você ou com quem você ama, caso sua capacidade de gerar renda fosse interrompida? Uma hora o inesperado pode acontecer e não temos como prever quando ou como. Contudo, você pode se preparar para situações adversas que podem surgir. Para isso, existem algumas maneiras de prevenção, como o seguro de vida e o seguro para acidentes pessoais.
Seguro de Vida x Seguro de Acidentes Pessoais
O Seguro de Vida representa uma proteção financeira acerca dos imprevistos que podem surgir a qualquer momento, como uma doença grave, invalidez ou falecimento. Dessa forma, é possível amenizar os impactos financeiros que tais situações eventuais poderiam gerar, garantido tranquilidade para você e sua família.
Uma vez que este tipo de seguro baseia-se no princípio de amenizar as condições financeiras desfavoráveis, ao se contratar escolhem-se previamente beneficiários e se define o valor do seguro, sendo esta a quantia máxima a ser paga pela seguradora, em caso de imprevistos. O valor máximo de indenização varia de acordo com a cobertura escolhida.
Já o Seguro de Acidentes Pessoais possui algumas semelhanças com o Seguro de Vida, esta modalidade é específica apenas para situações que venham por consequência de acidentes pessoais, como no trânsito, na rua ou dentro de casa, como já sugere o nome. A cobertura cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados por acidente. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. Ele chama atenção pelo fato de normalmente ter um custo inferior comparado ao Seguro de Vida por ter uma cobertura menor e pelo valor não variar com base na faixa etária.
Portanto, essas duas modalidades consistem na proteção financeira para o caso de ocorrer alguma das situações cobertas, com o objetivo de amenizar as perdas financeiras e gerar tranquilidade para o indivíduo e para a família.
Quer saber o que pode estar incluso nesses tipos de seguro? Continue ligado no nosso site ou nos contate via e-mail: transmares@transmaresseguros.com.br ou via ligação: (82) 3327-6969.

Descubra como o seguro de vida é essencial no planejamento sucessório, garantindo agilidade no pagamento de indenizações e isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis. Evite conflitos familiares e garanta liquidez imediata para cobrir custos de inventário. Entenda as vantagens de incluir o seguro de vida na sua estratégia de proteção patrimonial.

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Você sabia que, agora, além de renovar, você também pode comprar seu Certificado Digital sem sair de casa? Para aqueles que já tiveram o Certificado ICP-Brasil antes (e têm a biometria cadastrada) e queiram adquirir o mesmo produto que o anterior, todo o processo pode ser feito sem a necessidade da apresentação presencial do solicitante. Esta significativa mudança vai ajudar empreendedores e empresários a manter seus negócios e rotina em ordem, principalmente, por conta do isolamento e distanciamento social devido à pandemia do novo corona vírus. Certificado Digital sem sair de casa Talvez você não saiba, mas uma das etapas indispensáveis para a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil é a confirmação da identidade de quem está solicitando. Neste contexto, o uso da videoconferência é justamente para isso. Quem pode adquirir? Estão elegíveis para a compra com atendimento por videoconferência aqueles que já tenham tido Certificado Digital antes (e que tenham feito o cadastro biométrico). Ah, além disso, a modalidade é permitida para quem não teve nenhuma alteração cadastral. Por exemplo: caso o Certificado Digital a ser adquirido seja um e-CNPJ o representante legal da empresa mudou, o atendimento deverá ser feito de forma presencial. Como é feita a videoconferência? A videoconferência é um atendimento virtual, no qual será confirmada a identidade do solicitante. O processo é assim: você agenda o atendimento, envia previamente os documentos exigidos e, no dia e hora marcados, acessa o link para iniciar a videoconferência. O que é preciso para realizar a videoconferência? Para realizar a videoconferência é necessário: • Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet. • Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Não quer fazer a videoconferência? Sem problemas! Mesmo que você seja elegível para o atendimento por videoconferência, pode optar pelo atendimento presencial . Nunca tive um Certificado Digital. Posso comprar on-line? Infelizmente não. Como você ainda não tem a biometria cadastrada, terá que comparecer a um dos locais de atendimentos (há unidades por todo o Brasil e até no exterior) ou contratar o serviço de validação externa (sujeito a cobranças adicionais), no qual um Agente de Registro vai até onde estiver para fazer o procedimento. Certificado Digital de concorrentes Mesmo que seu Certificado Digital seja de outra Autoridade Certificadora você pode, sim, ser atendido pela Certisign por videoconferência, desde que: O novo Certificado seja igual ao anterior; os dados cadastrais não tenham sido alterados; você tenha a biometria cadastrada, mesmo que o procedimento tenha sido feito em outra Autoridade Certificadora.