Telemedicina com Certificado Digital é alternativa atendimento médico

Redação • 23 de abril de 2020
A pandemia do novo Coronavírus ainda não chegou ao momento de pico no Brasil e, mesmo assim, o número de infectados não para de crescer. A recomendação continua sendo que a população permaneça em isolamento social, tanto para evitar a infecção quanto para não transmitir o COVID-19 para outras pessoas. Neste contexto, o Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria 467/20, a liberação da prática da Telemedicina, em caráter provisório, para que pessoas continuem obtendo cuidados médicos em meio à pandemia – ou, até mesmo, recebam orientações em caso de suspeita de COVID-19.

Por que a Telemedicina foi adotada?

Apesar das medidas de prevenção e o temor pelo Coronavírus, ainda há quem necessite de atendimento médico por outros motivos, seja por problemas de saúde pontuais ou crônicos. E aí entra o dilema, enfrentado, principalmente, por aqueles que têm doenças preexistentes: ir ao hospital ou consultório, correndo o risco de sobrecarregar ainda mais o atendimento e, ainda, de ser infectado, ou ficar em casa, mas sem receber os cuidados necessários?

Como funciona o atendimento?

De acordo com a Medida Provisória, não há a necessidade de haver médicos nas duas pontas da conversa, como era exigido anteriormente. Agora, a consulta nesta modalidade pode ser feita apenas entre o profissional e o atendido. Assim como ocorre no consultório físico, é necessário sigilo entre o paciente e o médico que está prestando o atendimento.

Apesar de o Ministério da Saúde não especificar o meio a ser utilizado, a recomendação é que ele seja seguro para ambas as partes.

E a receita médica?

Quem receber atendimento por meio da Telemedicina não precisa se preocupar com a receita que o profissional passará ao final da consulta. Ela é aceita em qualquer drogaria porque terá sido assinada digitalmente por meio do Certificado Digital, o qual identifica, neste caso o médico, de forma inequívoca no meio eletrônico, atuando em substituição à assinatura de punho e carimbo.

Vale dizer que a assinatura digital também pode ser utilizada na autenticação de atestados médicos pela internet e eles devem ser aceitos por instituições de ensino e empresas sem contestação.

Como os documentos médicos são assinados à distância?

Para assinar esses documentos, o profissional de saúde deverá ter em mãos um e-CPF válido. Caso ele já tenha o Certificado Digital, mas precise renová-lo, ele poderá fazer todo o processo on-line, sem precisar sair de sua quarentena.

O documento é assinado da seguinte forma: o médico deverá digitar a receita em seu computador, subir este arquivo em um portal de assinaturas, plataforma que faz a conexão entre o documento e assinatura, e assinar usando o Certificado Digital. Ainda na portal de assinaturas, a receita é encaminhada ao e-mail do paciente e pode ser apresentada, de forma física ou virtual, à drogaria.

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Você sabia que, agora, além de renovar, você também pode comprar seu Certificado Digital sem sair de casa? Para aqueles que já tiveram o Certificado ICP-Brasil antes (e têm a biometria cadastrada) e queiram adquirir o mesmo produto que o anterior, todo o processo pode ser feito sem a necessidade da apresentação presencial do solicitante. Esta significativa mudança vai ajudar empreendedores e empresários a manter seus negócios e rotina em ordem, principalmente, por conta do isolamento e distanciamento social devido à pandemia do novo corona vírus. Certificado Digital sem sair de casa Talvez você não saiba, mas uma das etapas indispensáveis para a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil é a confirmação da identidade de quem está solicitando. Neste contexto, o uso da videoconferência é justamente para isso. Quem pode adquirir? Estão elegíveis para a compra com atendimento por videoconferência aqueles que já tenham tido Certificado Digital antes (e que tenham feito o cadastro biométrico). Ah, além disso, a modalidade é permitida para quem não teve nenhuma alteração cadastral. Por exemplo: caso o Certificado Digital a ser adquirido seja um e-CNPJ o representante legal da empresa mudou, o atendimento deverá ser feito de forma presencial. Como é feita a videoconferência? A videoconferência é um atendimento virtual, no qual será confirmada a identidade do solicitante. O processo é assim: você agenda o atendimento, envia previamente os documentos exigidos e, no dia e hora marcados, acessa o link para iniciar a videoconferência. O que é preciso para realizar a videoconferência? Para realizar a videoconferência é necessário: • Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet. • Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Não quer fazer a videoconferência? Sem problemas! Mesmo que você seja elegível para o atendimento por videoconferência, pode optar pelo atendimento presencial . Nunca tive um Certificado Digital. Posso comprar on-line? Infelizmente não. Como você ainda não tem a biometria cadastrada, terá que comparecer a um dos locais de atendimentos (há unidades por todo o Brasil e até no exterior) ou contratar o serviço de validação externa (sujeito a cobranças adicionais), no qual um Agente de Registro vai até onde estiver para fazer o procedimento. Certificado Digital de concorrentes Mesmo que seu Certificado Digital seja de outra Autoridade Certificadora você pode, sim, ser atendido pela Certisign por videoconferência, desde que: O novo Certificado seja igual ao anterior; os dados cadastrais não tenham sido alterados; você tenha a biometria cadastrada, mesmo que o procedimento tenha sido feito em outra Autoridade Certificadora.
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