Em tempos pandêmicos, contratar um Plano de Saúde se tornou uma prioridade no planejamento familiar de muitas pessoas.
Porém, na hora da escolha, é muito importante verificar cada detalhe e saber se o plano que você está visando, está registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula o setor com os prestadores e consumidores a fim de contribuir com o desenvolvimento do setor de forma justa e transparente.
Pensando nisso, hoje apontaremos alguns itens que são obrigatórios para todos os planos de saúde comercializados em todo o território nacional. Vamos lá!
As operadoras podem estipular o prazo máximo de 24 horas para cobertura de urgência e emergência e 180 dias para os demais casos, com exceção de parto a termo, que têm limite de 300 dias. No caso de doenças e lesões preexistentes, o prazo para realizar procedimentos de alta complexidade (PAC) é de 24 meses, período em que o paciente tem Cobertura Parcial Temporária (CPT) quanto à patologia apontada no momento da contratação.
Os contratos de saúde só podem sofrer reajustes em duas condições: por reajuste anual ou mudança de faixa etária, sendo responsabilidade da ANS controlar os aumentos na mensalidade.
O reembolso é restringindo para casos de urgência e emergência, bem como em situações em que há a impossibilidade de uso de serviços próprios, credenciados ou contratados — o pedido deve ser feito em até 30 dias e os preços devem ser equivalentes aos praticados pela tabela da empresa.
A lei de plano de saúde estabeleceu uma cobertura contratual mínima para todos os convênios oferecidos no país, que deve incluir consultas médicas ilimitadas, internação hospitalar e em UTI, cobertura de próteses, órteses, materiais implantáveis e outros. Essa cobertura é revisada e atualizada constantemente e fica disponível para consulta no site da ANS.
As operadoras de saúde não são obrigadas a cobrir tratamentos estéticos, transplantes (exceto de córnea e rim), inseminação artificial e prover medicamentos para tratamento domiciliar.
Agora que você já tem essas informações sobre as obrigações das operadoras, fique sempre atento às atualizações feitas pela agência — assim, você vai estar sempre por dentro dos seus direitos e saber como lidar corretamente com os planos de saúde.
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